Serviços
Promover a defesa, manutenção, preservação e conservação do meio-ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, visando garantir a biodiversidade e a fauna aquática.
AÇÕES REALIZADAS - reuniões regionais - apoio e coordenação de torneios regionais de pesca esportiva - participação em iniciativas não governamentais de preservação e defesa da fauna ictiológica.
ESTATUTO SOCIAL
DENOMINAÇÃO – ASPESCA – Associação dos Pescadores Esportivos e Ambientalistas .
DOS PESCADORES ESPORTIVOS
CAPÍTULO I
Da fundação, sede, finalidade e objetivo
Artigo 1º - A Associação dos Pescadores Esportivos e Ambientalistas , também designada pela sigla ASPESCA conforme ata de fundação, é uma associação civil sem fins lucrativos e econômicos, democrática e pluralista de caráter ambiental e desportivo, de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Uberlândia, onde fundada em 14 de julho de 2005.
§ Único - A ASPESCA nos termos do inciso I do art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento, tendo o compromisso com a construção de uma sociedade democrática, participativa, fortalecimento dos movimentos sociais de preservação, manutenção, conservação do meio ambiente e da flora e fauna ictiológica., nos termos institucionais previstos em seu estatuto e na legislação ambiental.
Artigo 2º - A ASPESCA tem sede no foro de Uberlândia – MG, na Av. Rua Helvecio Schiavinato, 31, Bairro Vigilato Pereira , parte e seus associados não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome dela.
Artigo 3º - Para fins deste Estatuto, considera-se e identifica-se como pescador amador a pessoa que se dedique a modalidade de pesca esportiva (por lazer) sem fins lucrativos. Para fins deste artigo, define-se pesca esportiva a modalidade de pesca realizadas com iscas artificiais ou naturais, praticada por esporte e lazer, devendo o pescador preferencial e essencialmente praticar o pesque e solte.
Artigo 4º - A ASPESCA tem por finalidade:
I - Constituir - se como entidade representativa de seus associados, judicial ou extrajudicialmente, nos assuntos pertinentes a esta associação.
II – Promover a defesa, manutenção, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, visando garantir a biodiversidade e a fauna aquática.
III – Promover estudos e pesquisas, por conta e ordem de terceiros, mediante convênios e participações, desenvolver tecnologias alternativas ao manejo e à produção, e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, à gestão ambiental, com especial atenção aos sistemas hídricos brasileiros e de fiscalização e gerenciamento ambiental .
II – Congregar a classe dos pescadores amadores no território brasileiro, com ênfase aos do estado de Minas Gerais, visando sua educação e ou informação na gestão ambiental, e a defesa de seus direitos e ciência de suas obrigações.
III – Defender o Meio Ambiente e as formas de preservação, visando garantir a biodiversidade.
IV – Promover a pesca esportiva/amadora em todo o Estado de Minas Gerais/Brasil, como meio de divulgação de informação e educação ambiental, e a defesa da Fauna Ictiológica.
V – Promover, organizar e coordenar torneios ou concursos de pesca esportiva/amadora no Estado de Minas Gerais ou fora dele.
VI – Difundir a pesca esportiva como modalidade de pesque e solte, o conservacionismo, a fauna aquática e o ecossistema e o meio ambiente;
VII – Promover cursos e eventos sobre pesca esportiva/amadora no Estado de Minas Gerais e no Pais, inclusive em parceria e ou em participação conveniada com órgãos públicos, colaborar com os órgão oficiais e outras entidades dedicadas a proteção do meio ambiente;
VIII – Providenciar a participação de seus associados, desde que federados, em competições que deseje ser representada, sejam nacionais ou internacionais estreitar o relacionamento com entidades co-irmãs, visando o aprimoramento cultural e esportivo e, ainda, estimular a preservação do patrimônio ictiológico nacional;
IX – Promover, realizar trabalhos de divulgação para incentivar e difundir a ética da pesca amadora, como também o turismo em todas as suas formas, objetivando incrementar principalmente o Ecoturismo interno e externo no País.
X – Elaborar regulamento de pesca tanto de natureza técnica como administrativa, promover concursos e torneios específicos às diversas modalidades de pesca com iscas artificiais;
XI – Promover e incentivar a educação ambiental em todos os níveis;
XII – Representar os direitos difusos da sociedade em geral, em conselhos municipais, estaduais e federais de meio ambiente;
§ Único – A ASPESCA não poderá manifestar-se sobre assuntos fora ou estranhos às suas finalidades, vedado o seu envolvimentos em questões político/partidárias e religiosas de qualquer ordem e natureza.
Artigo 5º - Poderão filiar-se a ASPESCA todos os pescadores amadores que venham a aderir as suas finalidades de praticantes de Pesca Esportiva e Ambientalista e aos seus estatutos.
Artigo 6º - A ASPESCA poderá suspender ou excluir qualquer associado que infringir seus Estatutos Sociais e seus Regulamentos Internos.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
ART. 1º- A Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG, fundada em 10 de agosto de 1991, é uma associação civil sem fins lucrativos e econômicos, democrática e pluralista, com duração ilimitada, com sede à Rua General Jardim, nº 660, 7º andar, no bairro Vila Buarque, município de São Paulo e foro na mesma capital do Estado de São Paulo, que se rege pelo presente estatuto, podendo ser criadas subsedes quando e onde se fizerem necessárias.
ART. 2º- Para efeito do disposto neste estatuto, são consideradas Organizações Não Governamentais-ONGs, as entidades que, juridicamente constituídas sob a forma de fundação ou associação , todas sem fins lucrativos, notadamente autônomas e pluralistas, tenham compromisso com a construção de uma sociedade democrática, participativa e com o fortalecimento dos movimentos sociais de caráter democrático, condições estas, atestadas pelas suas trajetórias institucionais e pelos termos dos seus estatutos.